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Classe 6 - Infectante 6.2. A placa de sinalização "transporte de produtos perigosos" deve ser afixado na unidade de transporte para indicar o risco apresentado pelo produto perigoso transportado. Pensando nas necessidades dos clientes, as placas Towbar estão disponíveis em materiais e tamanhos diversificados, podendo escolher a melhor.


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a) as substâncias infectantes que atendem a esses critérios, e que provoquem doenças só em seres humanos, ou em seres humanos e animais, devem ser alocadas ao número ONU 2814. As substâncias infectantes que causem doenças só em animais devem ser alocadas ao número ONU 2900.


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1.3.3 - O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos 1.3.4 - O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco..


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Classe 6 - Substâncias tóxicas e substâncias infectantes Classe 7 - Material Radioativo Classe 8 - Corrosivos Classe 9 - Substâncias perigosas diversas


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TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS Classe 6: Tóxicos Infecciosos Substâncias tóxicas ou nocivas Substâncias infectantes Rótulos de Risco 6.1 6.2 TÓXICO INFECTANTE 9. Subclasse 6.1 - Substâncias Tóxicas Veneno para ratos São substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se.


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As amostras coletadas são classificadas como risco de Classe 6.2 (substância infectante) e enquadradas com número ONU 3373 (substância biológica, categoria b). Referente aos equipamentos descartáveis, bem como os demais resíduos gerados no momento da coleta, são classificados como Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e têm regramento.


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6. CATEGORIA A 6.1 Substância infectante da Categoria A é a substância infectante transportada de forma que, em caso de exposição, é capaz de causar uma incapacidade permanente, colocar em risco a vida ou constituir uma enfermidade fatal em seres humanos ou em animais saudáveis.


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6. OBSERVAÇÕES Em caso de dúvidas ou sugestões, encaminhe seus comentários ao correio eletrônico [email protected].. 606 - Substância infectante 623 - Líquido tóxico que reage com água, desprendendo gases inflamáveis 63 - Substância tóxica, inflamável (23°C≤ PFg ≤ 60°C).


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Substâncias infecciosas podem ser produtos biológicos, culturas, resíduos médicos e clínicos ou amostras de pacientes e, quando transportadas em uma forma que, quando ocorre exposição, pode causar incapacidade permanente, doença grave ou fatal em seres humanos ou animais saudáveis. Por exemplo, em humanos: Vírus Ebola Vírus da Hepatite B


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- Embalar e identificar o material biológico (substância infecciosa e espécime diagnóstico), seguindo os padrões de Biossegurança estabelecidos pelo Comitê de Especialistas das Nações Unidas (NU) para Transporte de Artigos Perigosos e/ou Organização Mundial de Saúde (OMS). 7.6 - É responsabilidade do receptor/destinatário:


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O que são substâncias de classe 6? São as substâncias tóxicas e substâncias infectantes formam uma ampla categoria de produtos perigosos que podem causar sérios problemas de saúde ou morte em humanos. As substâncias da classe 6, conforme a ANTT 5232, incluem duas subdivisões que exploraremos a seguir: Subclasse 6.1 - Substâncias Tóxicas (Venenosas)


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As substâncias da classe 6, conforme a ANTT 5232, incluem duas subdivisões que exploraremos a seguir: Subclasse 6.1 - Substâncias Tóxicas (Venenosas) Subclasse 6.2 - Substâncias Infectantes Subclasse 6.1 - Substâncias Tóxicas (Venenosas) A Subclasse 6.1 inclui substâncias tóxicas, venenos e materiais irritantes. Os exemplos o incluem:


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Placa (mopp) para caminhão - Substância infectante 6; Legenda: Susbstância infectante 6 + simbologia; É identificado com a simbologia (símbolo de risco) internacional para a identificação de classe do material/carga transportada; A placa é apresentada em casos de transporte de materias que contenham patógenos; Película: Refletiva Tipo 1;


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CLASSE 6 - SUBSTÂNCIAS TÓXICAS E SUBSTÂNCIAS INFECTANTES Notas Introdutórias Nota 1: Organismos e microorganismos geneticamente modificados que não se enquadrem na definição de substância infectante devem ser considerados para classificação na Classe 9 e alocação no Nº ONU 3245.


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6. CATEGORIA A 6.1 Substância infectante da Categoria A é aquela capaz de causar incapacidade permanente, risco de morte ou doença fatal em seres humanos ou em animais saudáveis, quando expostos a tais substâncias durante o transporte. 6.2 Considera-se exposição quando uma substância infectante vaza da embalagem de proteção,